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Reaproveitamento de Rejeitos na Mineração

Entenda como a economia circular está transformando rejeitos e estéreis da mineração em novas oportunidades para o setor mineral.

The reuse of mining waste and tailings has become a central issue on the mining sector’s sustainability agenda. This trend stems both from advances in the environmental and mining legal and regulatory framework and from the incorporation of principles of the circular economy, technological innovation, and social and environmental responsibility.
 

Fundamental Legal Concepts

According to the National Solid Waste Policy (PNRS—Law No. 12,305/2010), solid waste is any material, substance, or object resulting from human activities that is discarded but can still have economic value through reuse, recycling, recovery, or energy recovery. Tailings, on the other hand, are a specific category within solid waste: they are materials that, after all technically and economically viable options for treatment or reuse have been exhausted, must be sent for environmentally sound final disposal, such as in landfills or containment structures.
In the mining sector, ANM Resolution No. 85/2021 defines “tailings” as material removed during mining that lacks economic value for immediate mineral extraction but has not undergone a beneficiation process. Although traditionally viewed solely as a liability, tailings may have potential for alternative uses, particularly in construction and infrastructure projects.
It is important to note that, in light of these definitions, tailings and waste rock may no longer be classified as environmental liabilities when they have a proven technical application and a consumer market, thereby qualifying as inputs, by-products, or co-products.

Recycling and Reuse in Mining

The PNRS distinguishes between reuse and recycling. Reuse consists of the direct use of the material, without significant transformation, for the same or another purpose (for example, the use of tailings in pavement layers or structural fill). Recycling, on the other hand, involves the physical, chemical, or biological transformation of waste or tailings, enabling their reintroduction into the production chain, as occurs in the manufacture of artificial aggregates, bricks, blocks, cement, or raw materials for the ceramics industry.
In the context of mining, these practices contribute to:
 

  • Reduction in the volume of material deposited in dams and tailings ponds;
     
  • Reduction of geotechnical and environmental risks;
     
  • Efficient use of natural resources;
     
  • Creation of new local supply chains.
     

Case Studies in the Mining Industry

In its 2025 Annual Sustainability Report, SAMARCO announced that it has been using sandy tailings—a byproduct of the iron ore processing—in the decommissioning work at the Germano Dam and in concrete production, and is also investing in eco-friendly paving projects using ultrafine tailings.
As reported by Samarco itself, 2025 was the best year since operations resumed, with a 45% utilization rate for tailings and waste rock. Of this volume, approximately 89% of the tailings filtered during processing was used in the decommissioning work on the dam and the pit at the Germano Complex in Minas Gerais. In addition, 15% of the waste rock generated was sold as marginal ore.
 

AngloGold Ashanti’s initiatives focus on repurposing waste rock and tailings for use in construction, transforming them into coatings, paving materials, aggregates, and sustainable concrete. The company also reprocesses gold waste for metal recovery and produces iron briquettes, in addition to converting concentrates into sulfuric acid and producing agricultural limestone powder.
AngloAmerican’s initiatives, meanwhile, focus on the circular economy by transforming sandy tailings into interlocking blocks with 62% greater strength; the company has already paved rural roads with 2,500 metric tons of waste. Another strategic project reuses iron-nickel slag as aggregates for asphalt paving and fertilizers, with the goal of preventing the disposal of 17 million metric tons of material.
 

Bloquetes produzidos com resíduos da mineração - Foto Anglo American

CBMM focuses its efforts on the circular economy through the recovery of refractory bricks for industrial reuse and the valorization of pyrochlore tailings. The company has developed processes to transform magnetic waste into iron ore and to use flotation tailings in the production of barite concentrate. These projects mitigate environmental liabilities, reduce CO2 emissions, and convert waste into valuable commercial inputs.
AMG Brasil promotes the circular economy by reprocessing tailings from old dams to produce spodumene concentrate and by converting aluminosilicate waste into geopolymer materials for the construction industry.
 

Rio Tinto’s initiative at the Kennecott operation in Utah, United States, involves reducing tailings generation by recovering tellurium from the anode slimes produced during copper refining—a material that was previously treated with reagents and sent for final disposal. The implementation of a dedicated tellurium circuit has enabled the production of copper telluride as a byproduct. In this way, the company transforms a waste stream into a source of economic and strategic value, since tellurium is used in technologies such as cadmium telluride solar panels, contributing to the circular economy, waste reduction, and the supply of critical minerals for the energy transition.
In Chile, Anglo American carried out a pilot project using copper processing slag to produce paving blocks that were used in the revitalization of a public space in Villa El Sol in Catemu. The pilot project used approximately 1 metric ton of copper slag to produce high-quality construction material. The project was supported by the Pontifical Catholic University of Valparaíso and demonstrated the use of mining tailings in civil construction.
Boston Metals developed Molten Oxide Electrolysis (MOE), a technology that enables the selective extraction of high-value metals—such as niobium, tantalum, and tin—from low-concentration tailings and slag. Boston Metals Brazil leads the commercial application of this sustainable solution.
 

Outros cases brasileiros podem ser consultados nos seguintes relatórios do IBRAM:

 

Instrumentos legais e incentivos econômicos

O ordenamento jurídico brasileiro passou a incorporar incentivos diretos ao reaproveitamento de resíduos minerais. A PNRS, em seu Art. 44º, abriu para os municípios, estados e a União, a possibilidade de criarem normas para concessão de incentivos fiscais para indústrias dedicadas à reutilização, ao tratamento e reciclagem de resíduos sólidos produzidos no Brasil. 
No âmbito do estado de Minas Gerais, a Lei nº 23.575/2020, por exemplo, autoriza a redução ou até isenção total de ICMS para a fabricação de produtos da construção civil que utilizem rejeitos ou estéreis de mineração como insumo. Essa política aproxima a mineração da indústria de materiais de construção e fortalece cadeias produtivas locais baseadas na economia circular.
No âmbito do setor, o Decreto Federal nº 9.406/2018 inclui a atividade de aproveitamento econômico do estéril, resíduo e rejeito da mineração como uma operação que integra a atividade de mineração. Ademais, a Resolução ANM nº 85/2021 aborda os procedimentos administrativos para o aproveitamento de rejeitos e estéreis.
O Chile, por exemplo, também vem alterando o seu arcabouço legislativo para incentivar o reaproveitamento de rejeitos.  O Decreto 46, publicado em fevereiro de 2026, estabelece os requisitos sanitários e de segurança para permitir o uso de escórias de cobre como areia artificiai na construção civil chilena. O regulamento visa transformar o que antes era um passivo mineral permanente em um recurso para a economia circular através de sua valorização industrial.
Na União Europeia, o Regulamento (UE) 2024/1252 estabelece uma estratégia para aumentar a circularidade e a segurança do suprimento no Bloco ao transformar rejeitos da mineração em fontes valiosas de matérias-primas secundárias. Para isso, obriga as mineradoras a realizarem estudos de avaliação econômica sobre o potencial de recuperação de minerais críticos. Paralelamente, os Estados-Membros devem criar, até 2027, bases de dados públicas sobre instalações fechadas ou abandonadas, além de adotar medidas para reduzir barreiras legais e implementar mecanismos de partilha de riscos e apoio à inovação. O objetivo final é revitalizar economicamente regiões mineradoras históricas e diminuir a dependência europeia de importações externas
Como visto, os legisladores e órgãos executores estão buscando incentivar o reaproveitamento de rejeitos e estéreis da mineração, promovendo a economia circular, através de incentivos econômicos e a regulamentação desse reaproveitamento. Entretanto, embora os marcos legais tenham contribuído para ampliar as oportunidades de reaproveitamento de rejeitos e estéreis, seu sucesso deve ser avaliado de forma contínua, considerando os resultados efetivamente alcançados em termos de redução de passivos ambientais, geração de valor econômico e inserção dos princípios da economia circular na cadeia produtiva da mineração.
 

Alinhamento com políticas públicas e ODS

Essas iniciativas dialogam diretamente com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 12 (ODS 12), que trata de consumo e produção responsáveis, promovendo a redução da geração de resíduos por meio da prevenção, reciclagem e reutilização. No âmbito setorial, convergem também com o objetivo 5.9 – “Promover a produção sustentável do setor mineral”, estabelecido pelo Plano Nacional de Mineração 2030, que incentiva a inovação, a redução de passivos ambientais e o aproveitamento integral dos recursos minerais.

Principais Dificuldades

Em termos práticos, os principais desafios para a reciclagem de rejeitos da mineração podem ser resumidos em três eixos:

  • Técnicos – variabilidade, ultrafinos, desempenho do material;
  • Econômicos – custos, escala e competitividade;
  • Mercado e governança – aceitação de mercado e logística.
     

    Superar esses desafios é fundamental para transformar rejeitos em ativos econômicos, alinhando o setor mineral aos princípios da economia circular, ao ODS 12 e ao objetivo de produção mineral sustentável estabelecido pelo Plano Nacional de Mineração 2030.
     

O reaproveitamento de resíduos, rejeitos e estéreis da mineração representam uma mudança de paradigma: de uma lógica baseada apenas na disposição final para uma abordagem integrada, que valoriza materiais antes considerados sem utilidade econômica. Com respaldo legal, incentivos fiscais, financiamento à inovação e alinhamento a políticas públicas nacionais e internacionais, o setor mineral tem a oportunidade de avançar para modelos produtivos mais eficientes, seguros e sustentáveis, gerando benefícios ambientais, sociais e econômicos de longo prazo.

Referências

  • BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. DOU: Brasília, 2010. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm>. 
     
  • AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM). Resolução nº 85, de 2021. Disponível em: anmlegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php
     
  • SAMARCO MINERAÇÃO S.A. Relatório de Sustentabilidade 2024. 2025. Disponível em: <https://www.samarco.com/wp-content/uploads/2025/04/Samarco_RS2024_Portugues.pdf>. 
     
  • INSTITUTO BRASILEIRO DE MINERAÇÃO (IBRAM). Práticas em circularidade no setor mineral. 2022. Disponível em: <https://ibram.org.br/wp-content/uploads/2022/09/IBRAM_Praticas-em-Circularidade-no-Setor-Mineral_WEB.pdf>. 
     
  • INSTITUTO BRASILEIRO DE MINERAÇÃO (IBRAM). Práticas em circularidade no setor mineral. 2. ed. 2024. Disponível em: <https://ibram.org.br/wp-content/uploads/2024/09/IBRAM_Praticas-em-Circularidade-no-Setor-Mineral_2_edicao-2.pdf>. 
     
  • MINAS GERAIS. Lei nº 23.575, de 2020. Altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. DOE: Belo Horizonte, 2020. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/23575/2020/>. 
     
  • BRASIL. Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018. Regulamenta o Código de Mineração. DOU: Brasília, 2018. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9406.htm>. Acesso em: 19 maio 2026.
     
  • ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 12: Consumo e produção responsáveis. Disponível em: <https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/12>. Acesso em: 19 maio 2026.
     
  • BRASIL. Ministério de Minas e Energia (MME). Plano Nacional de Mineração 2030. Brasília: MME, 2010. Disponível em: <https://www.gov.br/mme/pt-br/arquivos/pnm-2030.pdf>. Acesso em: 19 maio 2026.