
A gestão das obrigações do operador parece um tema muito árido e enfadonho. Pode até ser assim do ponto de vista de um leitor pouco envolvido — mas, na perspectiva de um responsável, isso pode se tornar algo muito vivo e real. Vamos começar com uma comparação simples: no trânsito, é claro que todo usuário deve respeitar as regras de trânsito vigentes. Mas ele também é obrigado a verificar, antes de pegar a estrada, se o veículo está em condições de circular, ou seja, realizar uma espécie de avaliação de riscos: os pisca-pisca estão funcionando? E as luzes traseiras? O bagageiro de teto está seguro? E mesmo quem não dirige tem responsabilidades: por exemplo, garantir o cumprimento dos intervalos de inspeção no TÜV. Caso contrário, poderá ser responsabilizado pessoalmente por danos, por não ter pago as mensalidades do seguro automotivo. Trata-se aqui da própria segurança – mas, acima de tudo, da segurança de todos os demais usuários do trânsito. E algo semelhante se aplica também à operação de edifícios inteiros, com suas instalações e equipamentos.

Afinal, quem “opera” é corresponsável, mesmo que não “opere” pessoalmente uma instalação — ou seja, também empresários ou gerentes. É considerado operador “qualquer pessoa que, por meio de sua reflexão e de suas ações responsáveis, pudesse e devesse ter evitado um sinistro”. A operação, aliás, também inclui a manutenção, com inspeções, reparos e melhorias, quando necessário. O operador é, portanto, responsável pela operação conforme a finalidade prevista e pela manutenção adequada. Essa responsabilidade do operador é a obrigação legal de garantir a operação segura de uma instalação, de uma unidade predial, de qualquer outra fonte de risco ou de uma área com possibilidades de uso pelo público (tráfego de público).
E, naturalmente, existem regras para isso. Elas abrangem desde o direito público (por exemplo, normas de construção e proteção contra incêndios) até o direito trabalhista (por exemplo, regulamento de segurança operacional), passando pelo direito ambiental, direito energético e obrigações de segurança no trânsito. Assumir essa responsabilidade abrangente e complexa e minimizar os riscos só é possível com conhecimento suficiente sobre o objeto em questão e sua utilização, os equipamentos e instalações técnicas instaladas, os requisitos legais e normativos associados à operação e, eventualmente, também as obrigações contratualmente estabelecidas com outras partes. De forma figurativa, poderia-se dizer: se você assume essa responsabilidade, talvez precise ter uma pasta de arquivos na cabeça – em certas circunstâncias, até mesmo uma biblioteca inteira.
É por isso que uma gestão confiável e abrangente das obrigações do operador (BPM) é tão importante. O BPM é definido como “um sistema abrangente e interligado para a concepção, orientação e desenvolvimento holísticos de uma empresa, de modo a identificar e minimizar os riscos associados aos processos operacionais, bem como definir e assumir a responsabilidade por riscos residuais aceitáveis”. Isso significa, idealmente, cumprir todas as normas de direito público e contratuais e, quando necessário, poder comprovar isso de forma inequívoca. É claro que uma grande empresa pode assumir isso por conta própria – desde que conte com todos os especialistas necessários, acompanhe as constantes mudanças nos requisitos legais e esteja a par das crescentes exigências técnicas. Nesse caso, muitas vezes é necessário reunir especialistas de diversas áreas em torno de uma mesma mesa, além de gerentes de projeto, consultores jurídicos e tomadores de decisão.
No entanto, as empresas também podem buscar apoio de prestadores de serviços externos para essa tarefa – por exemplo, da DMT. Isso traz várias vantagens. Assim, podemos de fato cobrir todas as áreas de especialização que possam ser necessárias e assessorar nossos clientes com uma equipe montada sob medida para suas necessidades, com base no uso previsto. Isso vai desde peritos reconhecidos pela legislação de construção para todas as áreas técnicas, passando por especialistas em proteção contra incêndios e explosões, proteção à saúde e controle de emissões, até instrutores competentes, capazes de transmitir o conhecimento necessário aos funcionários da empresa. Afinal, a diversidade de regulamentações exige também uma diversidade de competências que, justamente, as pequenas e médias empresas dificilmente conseguem disponibilizar – ou apenas a custos elevados. Além disso (mesmo que alguns não gostem de ouvir isso): profissionais externos independentes conseguem enxergar além do proverbial “horizonte” e superar mais facilmente as barreiras entre departamentos.

Mesmo projetos que, em princípio, não apresentam problemas podem se tornar complexos: suponhamos que você queira instalar ar-condicionado em um escritório já existente. Para isso, nem sempre é necessária uma autorização (desde que a instalação esteja em conformidade com a regulamentação – assim como a troca regular dos filtros). A climatização, especialmente com os verões cada vez mais quentes, proporciona maior conforto e, literalmente, um bom ambiente de trabalho. Mas com isso já entramos no âmbito das obrigações operacionais, pois, em determinadas circunstâncias, o seu sistema pode estar sujeito ao Regulamento de Economia de Energia (EnEV). Isso significaria, por exemplo, que, com uma potência de refrigeração superior a 12 kW, você deve solicitar que inspeções energéticas dessas instalações sejam realizadas por profissionais qualificados. Também do ponto de vista da legislação de segurança do trabalho, surgem repentinamente novas exigências. Inspeções regulares de higiene e a operação de acordo com a norma VDI 6022 tornam-se obrigatórias. E, caso você opere um sistema de refrigeração por evaporação, aplica-se — devido ao risco de legionela — o 42º Regulamento Federal de Proteção contra Emissões (BImSchV): a obrigação de notificação da instalação (desde 19 de julho de 2018), a obrigação de análise para detecção de legionela, o cumprimento dos valores-limite de teste e de ação, bem como o monitoramento regular por peritos. As primeiras verificações exigidas deveriam ter sido realizadas até 19 de agosto de 2019. Esses exemplos simples ilustram que tanto a operação contínua quanto qualquer alteração em um sistema podem acarretar consequências graves.
Por isso, a DMT assessora e apoia os clientes nessas tarefas: desde a análise e levantamento da situação atual, passando pela documentação, avaliação de riscos, acompanhamento da legislação e recomendações de ação, até a elaboração de conceitos personalizados para a implementação orientada de um BPM em conformidade com a legislação. Contamos com 19 órgãos de fiscalização e especializados, credenciados e reconhecidos — por exemplo, desde maio de 2019, com o órgão de inspeção para instalações de resfriamento, que conta com peritos próprios. Oferecemos um programa de capacitação, em nosso próprio centro de seminários em Dortmund ou externamente, diretamente na sede do cliente. Se você é um tomador de decisões em uma empresa, atua na gestão imobiliária ou de manutenção, ou é gerente operacional ou de instalações, então deve se interessar por isso – e se informar. Por exemplo, no site da DMT sobre consultoria nessa área, sobre segurança de instalações e produtos ou sobre nossa oferta de seminários. Simples assim, para que nada fique por resolver.
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